TERMOS DE USO PLANO DA APROVAÇÃO

Versão atualizada em 29 de Maio de 2025

1. IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO PROGRAMA
O presente instrumento regula a adesão, participação e uso dos recursos educacionais fornecidos no âmbito do Programa Plano da Aprovação (doravante denominado simplesmente “PDA”), o qual é desenvolvido, operado e oferecido em regime de coprodução pelas seguintes pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas sob as leis brasileiras:
(i) ESTAGIÁRIO SÊNIOR CARREIRA E ESTÁGIO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.356.100/0001-03, com sede e foro na cidade de São Joaquim da Barra/SP, na qualidade de detentora dos direitos autorais, pedagógicos e metodológicos do programa, e responsável técnica pela curadoria educacional, elaboração do conteúdo formativo, condução dos encontros ao vivo e gestão acadêmica das atividades realizadas no contexto do Plano da Aprovação;
(ii) R2 RESULTADOS EXPONENCIAIS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.953.346/0001-45, com sede na cidade de Campinas/SP, a quem incumbe a operação da estrutura digital, os procedimentos de comercialização, marketing, suporte técnico, controle de pagamentos e administração geral da jornada contratual do aluno no ambiente virtual.
As empresas supracitadas firmaram entre si contrato de coprodução e cooperação técnica, mediante o qual assumem, de forma solidária perante o aluno, as obrigações decorrentes da oferta, manutenção, atualização e suporte ao programa. A execução conjunta se dá por meio de plataformas digitais de titularidade ou uso licenciado pelas empresas, sendo vedada a atuação de terceiros não expressamente autorizados.
A identificação das empresas contratadas neste Termo de Uso visa assegurar a plena transparência das partes envolvidas na relação de consumo, nos termos do que dispõe o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Todas as comunicações, notificações e interações formais relacionadas à execução contratual deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio dos canais oficiais mencionados neste documento, não sendo reconhecidos como válidos eventuais contatos feitos por números de telefone ou redes sociais de uso temporário ou promocional.
Ambas as empresas atuam de maneira coordenada e integrada, com divisão técnica de funções internas, mas sem prejuízo da responsabilização conjunta pelos serviços contratados. A assinatura do presente Termo implica a ciência inequívoca, por parte do aluno, de que está contratando um serviço educacional oferecido por tais empresas em regime de coprodução, e que a execução de cada obrigação se dará conforme a competência específica de cada parte, nos limites legais e regulatórios aplicáveis.
O Plano da Aprovação constitui, assim, uma prestação de serviços educacionais não regulamentados, prestados à distância, sem reconhecimento oficial pelo Ministério da Educação, mas com pleno amparo contratual, pedagógico e jurídico. As informações cadastrais das empresas estão disponíveis para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, mediante inserção dos respectivos CNPJs.

2. NOME COMERCIAL DO PROGRAMA
O produto educacional objeto do presente instrumento contratual é identificado sob a denominação comercial “Plano da Aprovação”, cuja sigla de referência, amplamente utilizada ao longo deste termo, é “PDA”. Tal denominação representa a identidade mercadológica do programa, sendo utilizada de forma padronizada em campanhas promocionais, comunicações institucionais, interfaces da plataforma de ensino, conteúdos audiovisuais e materiais de apoio.
A expressão “Plano da Aprovação”, bem como os elementos visuais, logotípicos e linguísticos associados à sua identidade, constitui marca de uso exclusivo da empresa ESTAGIÁRIO SÊNIOR CARREIRA E ESTÁGIO LTDA., encontrando-se sob proteção legal conferida pelas disposições da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), bem como pelas normas que disciplinam a concorrência leal, os direitos autorais e o combate à reprodução indevida de ativos intangíveis.
Para fins de eficácia contratual, a referência ao nome comercial do programa compreende não apenas a sua nomenclatura, mas também todo o conjunto metodológico, visual e funcional que o compõe, incluindo, mas não se limitando a: estrutura de cursos e módulos, design instrucional, vocabulário técnico associado, títulos de seções e eventos internos, metodologia de acompanhamento, identidade gráfica da comunidade de alunos e demais elementos que, tomados em conjunto, formam o conceito e a experiência do Plano da Aprovação (PDA).
O uso do termo “PDA”, ao longo deste contrato, será considerado como equivalente à referência integral ao programa “Plano da Aprovação”, e sua utilização visa tão somente facilitar a fluidez da comunicação contratual, sem prejuízo da exatidão jurídica do objeto descrito.
A presente cláusula visa, ainda, estabelecer que o uso, reprodução, associação indevida ou qualquer tentativa de vinculação da marca “Plano da Aprovação” por terceiros não autorizados, inclusive alunos, ex-alunos, afiliados, concorrentes ou pessoas físicas ou jurídicas que tenham tido qualquer forma de contato com o conteúdo, configurará violação de propriedade intelectual passível de sanção cível e criminal, conforme os dispositivos legais já mencionados.
O aluno, ao aderir a este Termo de Uso, declara ter ciência de que está se matriculando no programa educacional identificado comercialmente como Plano da Aprovação (PDA), com base nas condições comerciais, metodológicas e contratuais vigentes à época da contratação. Eventuais modificações visuais ou terminológicas promovidas futuramente pela equipe responsável — como rebranding, atualização de slogans, reformulação de identidade ou lançamento de novas versões — não descaracterizarão o vínculo contratual originalmente pactuado, tampouco configurarão inovação obrigatória dos termos ora avençados.

3. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Plano da Aprovação (doravante, simplesmente “PDA”) consiste em uma solução educacional integralmente digital, ofertada sob o formato de prestação de serviços educacionais continuados, com vistas a capacitar, instrumentalizar e orientar universitários na condução de sua trajetória de ingresso no mercado de trabalho por meio da participação e eventual êxito nos diversos tipos de processos seletivos, incluindo, mas não se limitando a: programas de estágio, trainee, jovem aprendiz e seleções para cargos iniciais em regime de contratação formal (CLT).
Trata-se de um programa autossuficiente e multifásico, estruturado com base em metodologia própria e didaticamente segmentada, cujo escopo visa abranger tanto os fundamentos técnicos dos processos seletivos quanto o desenvolvimento de competências comportamentais, estratégicas e comunicacionais dos alunos. O Plano da Aprovação não se limita a prover conteúdo informativo ou tutorial; ao contrário, estabelece um plano formativo sistematizado, orientado por uma lógica progressiva de evolução, preparação e tomada de decisão assertiva por parte do discente.
O programa se desdobra em cinco pilares pedagógicos centrais, considerados essenciais para a efetiva consecução dos objetivos educacionais contratados:
(i) curso estruturado em videoaulas, com acesso sob demanda, compreendendo desde a etapa de autoconhecimento e mapeamento de perfil até a preparação para entrevistas finais;
(ii) cinco encontros síncronos ao vivo, conduzidos por especialistas, com aplicação prática dos conteúdos abordados e simulações orientadas de etapas comuns dos processos seletivos;
(iii) sessões semanais de acompanhamento em grupo (“calls”), voltadas à resolução de dúvidas, ajustes individuais no plano de ação e orientação em tempo real;
(iv) participação em comunidade digital exclusiva, com espaço destinado à troca de informações, networking horizontal entre alunos e apoio entre pares.
(v) material didático complementar na forma de eBook digital, cujo acesso é vinculado ao período de vigência do contrato;
No âmbito de sua execução, o PDA incorpora ainda elementos acessórios de valor agregado, cuja finalidade é complementar a experiência educacional do aluno, tais como:
acesso periódico a planilha de mapeamento de processos seletivos vigentes no mercado, a ser atualizada semanalmente, sem compromisso de exaustividade;
inclusão no Mural dos Aprovados, mediante envio voluntário de dados pelo aluno, implicando, neste ato, cessão de uso da imagem e autorização para fins institucionais e promocionais;
suporte técnico e administrativo institucional, com prazos e canais formalmente estabelecidos neste instrumento.
O Programa, por sua natureza, configura-se como prestação de serviço educacional de caráter não formal, sendo regido por normas de consumo, civis e autorais, não se confundindo com curso de graduação, curso técnico regulamentado ou qualquer outra formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A entrega dos serviços se dá integralmente em meio virtual, por meio de plataforma online de acesso restrito e controlado, cuja navegação, desempenho e progresso do aluno serão auditados conforme parâmetros internos de acompanhamento.
A adesão ao PDA pressupõe, por parte do aluno, o entendimento de que se trata de um programa orientado a desenvolver as competências necessárias para a conquista da aprovação em processos seletivos, e não de uma garantia absoluta de contratação por parte de empresas ou organizações. A responsabilidade final pelo desempenho do aluno nas etapas externas ao ambiente do programa permanece sob sua exclusiva responsabilidade.

4. MODALIDADE COMERCIAL
O Programa Plano da Aprovação (PDA), objeto do presente instrumento, é ofertado sob o regime jurídico de prestação de serviços educacionais não regulamentados, com material didático e com entrega digital, mediante contratação única e pagamento fixado por matrícula, podendo esta ser quitada à vista ou de forma parcelada, conforme condições comerciais vigentes no momento da contratação.
O modelo comercial adotado pelas empresas responsáveis não constitui, para quaisquer fins legais, uma assinatura recorrente ou vínculo de mensalidade sucessiva. Trata-se de uma aquisição contratual de acesso unitário e indivisível, na qual o valor estabelecido no ato da matrícula corresponde à integralidade do pacote de conteúdos, ferramentas, orientações e serviços educacionais que compõem o programa. Dessa forma, a adesão ao PDA implica obrigação de pagamento integral, independentemente da forma de parcelamento eventualmente escolhida pelo aluno no ato da contratação.
A possibilidade de parcelamento do valor da matrícula é uma facilidade de pagamento oferecida pelo agente financeiro responsável pela transação comercial, e não uma concessão de prestação de serviço contínuo e fracionado. Portanto, o não comparecimento do aluno às atividades, a interrupção do uso da plataforma ou a alegação de desinteresse superveniente não autorizam, sob qualquer fundamento, a suspensão de pagamentos, o cancelamento de parcelas futuras ou o reembolso parcial do montante contratado.
A presente cláusula tem por finalidade evitar interpretações equivocadas por parte do aluno que, ao optar pelo parcelamento, possa crer estar diante de um contrato de assinatura mensal, com prerrogativas de cancelamento a qualquer tempo. Reitera-se que o vínculo contratual é firmado por adesão única e irrevogável, sendo a prestação do serviço disponibilizada integralmente desde a confirmação da matrícula, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva.
Fica ressalvado, no entanto, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, segundo o qual o consumidor poderá desistir da contratação, com reembolso integral do valor pago, no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data de confirmação da matrícula, desde que o pedido de cancelamento seja formalizado por e-mail, dentro do referido prazo, e desde que não tenha havido uso substancial e deliberado dos recursos oferecidos (tais como downloads, participação em encontros, envio de atividades ou presença em calls), o que poderá configurar início de fruição contratual.
Ultrapassado o prazo legal de arrependimento, ou verificado o uso relevante dos conteúdos antes do sétimo dia, não haverá devolução de valores, tampouco direito a cancelamento unilateral de parcelas remanescentes. Ressalta-se, ainda, que o aluno que realizar a matrícula em condições promocionais — como em campanhas com bônus específicos ou vantagens limitadas a determinada quantidade de participantes — terá sua condição de contratação vinculada às regras daquela campanha, não sendo permitida a recontratação sob outra modalidade ou reingresso com transferência de benefícios.
4.1. Alunos ingressantes em condição de encaixe:
Os alunos que, por decisão exclusiva da equipe responsável, forem autorizados a ingressar no Plano da Aprovação após o início oficial da turma — por exemplo, mediante preenchimento de vagas remanescentes, realocação de campanhas promocionais ou convites de última hora — serão considerados como alunos em condição de encaixe. Nesses casos, as empresas contratadas reservam-se o direito de, a seu critério exclusivo, remanejar esses alunos para a próxima turma regular do PDA, com a finalidade de preservar a integridade pedagógica do programa, garantir a experiência completa e assegurar a viabilidade de cumprimento das etapas previstas. O eventual remanejamento de turma será comunicado ao aluno por e-mail e não ensejará restituição de valores, tampouco novo contrato, permanecendo válidos todos os direitos e obrigações originalmente pactuados no momento da matrícula.
A eventual concessão de prazos estendidos de acesso, condições comerciais personalizadas ou bônus adicionais é feita de forma discricionária pelas empresas contratadas e não constitui direito adquirido para futuras edições do PDA ou outros alunos. O valor da matrícula, suas condições de pagamento e seus bônus correlatos são estabelecidos exclusivamente no momento da contratação e regem-se pela proposta específica daquela turma.
4.2. Emissão e envio de nota fiscal:
A emissão da respectiva nota fiscal referente à contratação do PDA será realizada de forma obrigatória pelas empresas contratadas, em conformidade com a legislação tributária vigente. No entanto, o envio do documento fiscal ao aluno ocorrerá exclusivamente mediante solicitação expressa, a ser encaminhada por meio do canal oficial de atendimento: aluno@estagiariosenior.com.
Cabe ao aluno, ao fazer tal solicitação, informar corretamente os dados necessários para localização e encaminhamento da nota fiscal, tais como nome completo, CPF e, se necessário, endereço eletrônico alternativo. O não recebimento da nota fiscal, por ausência de solicitação, não configura falha contratual, uma vez que sua emissão e registro são devidamente realizados pelas empresas coprodutoras conforme exigência legal.
4.3. Inadimplemento em compras via boleto parcelado:
Nos casos em que a contratação do PDA se dê mediante a opção de pagamento por boleto bancário parcelado, o inadimplemento de qualquer uma das parcelas será considerado violação contratual imediata, autorizando as empresas contratadas a suspender integralmente o acesso do aluno a todos os conteúdos, entregáveis, funcionalidades e canais vinculados ao programa, independentemente de aviso prévio ou notificação formal.
A suspensão prevista nesta cláusula inclui, de forma não exaustiva:
Acesso à plataforma de videoaulas;
Participação em calls semanais e encontros ao vivo;
Acesso à comunidade de alunos;
Disponibilização de planilhas, simuladores, módulos bônus, eBook e demais recursos digitais vinculados à matrícula;
Direito à permanência em rankings ou simulações futuras.
Tal medida tem por fundamento o princípio da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), consagrado no direito contratual, e visa resguardar o equilíbrio da relação entre as partes. O restabelecimento do acesso poderá ocorrer após a quitação integral da(s) parcela(s) inadimplida(s), cabendo às empresas definir, de forma discricionária, a aplicação ou não de multa, juros moratórios, atualização monetária ou outras sanções previstas em lei ou contrato.
O aluno inadimplente não poderá invocar qualquer direito relacionado à entrega de serviços ou conteúdos durante o período de suspensão, tampouco alegar perdas, danos ou prejuízos de ordem pedagógica decorrentes da interrupção de acesso por inadimplemento. A reincidência no atraso poderá resultar em cancelamento definitivo da matrícula, sem direito a reembolso de valores já pagos e sem emissão de certificados dos cursos extras eventualmente concluídos.

5. DURAÇÃO DO ACESSO
A adesão ao Programa Plano da Aprovação (PDA), na forma contratualmente estabelecida, confere ao aluno o direito de acesso temporário e limitado aos conteúdos e entregáveis educacionais disponibilizados pelas empresas contratadas, nos termos e condições ora fixados. O prazo padrão de vigência contratual é de 12 (doze) meses corridos, contados da data da efetiva confirmação da matrícula, sendo este o marco inicial da contagem do período de acesso.
Para fins de exatidão e segurança jurídica, os prazos de acesso concedidos a cada uma das funcionalidades, recursos e componentes do programa são os seguintes:
5.1. Plataforma de ensino (videoaulas):
O aluno terá acesso irrestrito à plataforma digital na qual se encontram hospedadas as videoaulas gravadas do curso principal do PDA, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses corridos, contados da data de confirmação da matrícula. O acesso à plataforma é contínuo durante o referido período, mas a disponibilização sequencial dos módulos está condicionada à conclusão formal da etapa introdutória.
Fica estabelecido que o desbloqueio dos módulos subsequentes está vinculado à conclusão integral do Módulo de Introdução, cuja finalidade é apresentar os fundamentos metodológicos do programa, alinhar as expectativas do aluno e orientá-lo sobre o uso correto dos recursos disponíveis. A plataforma registrará, por meio de sistema automatizado, a conclusão dessa etapa e, somente após esse marco, os demais módulos do curso principal serão gradativamente liberados.
A conclusão do Módulo de Introdução compreende o cumprimento das instruções nele contidas, incluindo a visualização de todas as videoaulas, marcação de conclusão pelo próprio aluno e, quando aplicável, execução de eventuais atividades iniciais propostas. A tentativa de burlar essa exigência, por exemplo, por marcações artificiais de progresso, poderá ser auditada pela equipe técnica e, se constatado descumprimento ou simulação de cumprimento, o acesso aos módulos seguintes poderá ser bloqueado até regularização.
Findo o prazo de 12 (doze) meses, o login do aluno será automaticamente desativado, independentemente de notificação, sendo vedado qualquer tipo de acesso ou visualização de conteúdo a partir de então. O não cumprimento do Módulo de Introdução dentro do período contratual poderá impedir o acesso aos módulos avançados, sem que isso gere, por parte das empresas contratadas, qualquer obrigação de reembolso, prorrogação ou concessão compensatória.
5.2. Encontros ao vivo (cinco sessões síncronas):
O aluno terá direito à participação em cinco (5) encontros ao vivo, realizados em ambiente virtual e conduzidos por membros da equipe pedagógica ou especialistas convidados, com datas e horários previamente definidos e comunicados pela organização do programa. Tais encontros são distribuídos, preferencialmente, nos primeiros 3 (três) meses a contar da matrícula do aluno, sendo considerados parte integrante da jornada formativa do PDA.
Os encontros são síncronos, em formato de aula ao vivo, com foco na aplicação prática dos conteúdos abordados no curso e na simulação de etapas reais de processos seletivos, como construção de currículo, apresentação pessoal, dinâmicas em grupo e entrevistas. A duração padrão de cada sessão é de 2 (duas) horas, podendo, no entanto, ser estendida conforme a necessidade pedagógica e dinâmica do grupo, a critério exclusivo da equipe do Estagiário Sênior, sem necessidade de aviso prévio quanto ao tempo adicional.
A critério da equipe organizadora, e mediante comunicação prévia por e-mail, grupo de alunos ou outro meio oficial, os encontros poderão ser remarcados ou reagendados por motivos de conveniência técnica, necessidade administrativa, força maior ou indisponibilidade de facilitadores, sem que isso configure inadimplemento contratual ou gere direito à compensação por parte do aluno. A alteração de datas e horários será sempre precedida de aviso razoável, observado o dever de boa-fé objetiva e respeito à organização da rotina do corpo discente.
A presença do aluno nos encontros ao vivo está vinculada à agenda definida pela organização, e não haverá reposição individualizada ou reedição de conteúdo em caso de ausência ou indisponibilidade pessoal. Recomenda-se que o aluno organize sua rotina de modo a comparecer aos encontros nas datas previstas.
Após a realização de cada encontro, sua gravação será disponibilizada na plataforma de ensino pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da matrícula do aluno, exclusivamente para fins de revisão de conteúdo. Tais gravações não substituem a participação ao vivo para fins de cumprimento dos critérios pedagógicos do programa ou elegibilidade a garantias condicionais, salvo disposição expressa em sentido contrário.
5.3. Calls semanais (sessões coletivas de dúvidas):
As chamadas semanais, doravante denominadas “calls”, consistem em encontros virtuais realizados de forma síncrona, com caráter coletivo, voltados à orientação pedagógica, esclarecimento de dúvidas e aprofundamento de temas abordados no conteúdo do PDA. As calls são conduzidas por membros da equipe do Estagiário Sênior ou por facilitadores designados, observando-se duração padrão de 1 (uma) hora, passível de extensão a critério da equipe, conforme o andamento da sessão e o volume de interações.
As calls ocorrerão com frequência semanal, ao longo de 12 (doze) meses corridos a contar da confirmação da matrícula, sendo suspensas apenas em períodos de recesso institucional, feriados nacionais, indisponibilidade técnica grave ou motivo de força maior, sem que tal suspensão configure descumprimento contratual.
Durante cada sessão, os alunos poderão encaminhar perguntas, relatar dificuldades ou solicitar orientações dentro do escopo pedagógico do PDA. Contudo, o aluno declara estar ciente de que, em razão da limitação temporal e do caráter coletivo da atividade, nem todas as perguntas necessariamente serão respondidas durante uma única call, especialmente em casos de:
(i) Volume excessivo de solicitações; (ii) Perguntas fora do escopo do programa; (iii) Esgotamento do tempo.
Nesses casos, o aluno poderá submeter sua dúvida novamente em chamadas futuras, sem prejuízo de sua participação ou impacto na experiência contratada.
Para fins de aferição de participação válida, será exigido que o aluno:
Compareça à chamada com a câmera ativada durante o tempo relevante da sessão;
Interaja com o facilitador, por voz ou por chat, por meio de dúvidas, comentários ou solicitações de orientação técnica ou estratégica;
Demonstre engajamento ativo e conduta compatível com os objetivos educacionais da atividade.
A simples presença técnica (login), desacompanhada de manifestação interativa e com câmera desligada, não será considerada participação válida.
5.3.1. Critério para fins de garantia condicional:
Para efeitos de elegibilidade à garantia condicional de aprovação, conforme regulamentada neste contrato, será exigido do aluno engajamento efetivo nas chamadas semanais (calls), nos seguintes termos cumulativos:
Presença comprovada em 100% (cem por cento) das calls realizadas durante o período de vigência contratual, ressalvadas apenas as chamadas eventualmente canceladas pela equipe organizadora por motivo de recesso, feriado nacional ou força maior;
Interação ativa (com realização de perguntas, dúvidas ou solicitações de orientação prática) em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das chamadas das quais participou, conforme apurado por registros da plataforma de videoconferência, chats, gravações ou atas internas da equipe pedagógica.
A ausência de manifestação ativa em mais de 30% (trinta por cento) das chamadas das quais o aluno esteve presente será interpretada como participação passiva ou meramente técnica, o que não será suficiente para habilitá-lo à fruição da garantia contratual oferecida pelo PDA.
Para fins de verificação de participação válida, será considerada a combinação dos seguintes critérios:
(i) presença durante tempo relevante da sessão;
(ii) câmera ativada;
(iii) pelo menos uma manifestação clara, objetiva e pertinente ao conteúdo do programa, por voz ou via chat, durante a chamada em questão.
A aferição será realizada por meio dos registros técnicos disponíveis, sendo de responsabilidade exclusiva do Estagiário Sênior a análise, validação e contabilização das interações. O aluno reconhece que o não cumprimento destes critérios poderá resultar na perda do direito à solicitação da garantia condicional, sem que isso implique falha contratual por parte das empresas responsáveis pela oferta do programa.
As gravações das calls, quando eventualmente realizadas, poderão ou não ser disponibilizadas na plataforma, conforme conveniência institucional, não sendo obrigatória sua publicação posterior.
5.4. Comunidade de alunos (grupo de interação):
O acesso ao grupo de comunidade, hospedado em canal digital (Telegram, Discord ou outro definido pela equipe), será concedido por até 12 (doze) meses a contar da matrícula, podendo ser encerrado em data anterior por iniciativa das empresas contratadas, caso haja violação de regras internas ou encerramento coletivo da comunidade por decisão institucional.
5.5. eBook digital sobre processos seletivos:
O eBook em formato digital será disponibilizado ao aluno na plataforma por 12 (doze) meses, podendo ser baixado durante esse período. Após o término da vigência, o acesso à área de download será revogado, embora o arquivo baixado permaneça com o aluno. Não é permitida a redistribuição, reprodução ou compartilhamento do conteúdo.
5.6. Cursos bônus e módulos complementares:
Caso o aluno tenha direito, mediante campanha promocional ou bônus exclusivo, ao acesso a cursos extras (tais como Excel, Oratória ou similares), tais cursos estarão disponíveis pelo período definido no ato da oferta. Na ausência de especificação distinta, presume-se o prazo padrão de 3 (três) meses a contar da liberação do curso bônus.
5.10. Suporte técnico e administrativo:
O atendimento por e-mail institucional estará disponível durante o prazo de 12 (doze) meses corridos, observando-se os horários e condições estabelecidas na cláusula própria deste instrumento.
O encerramento do prazo contratual acarretará, de pleno direito e sem necessidade de notificação prévia, a revogação integral e definitiva do acesso do aluno à plataforma, conteúdos, materiais e canais de comunicação. Eventuais exceções dependerão de tratativa individualizada e serão formalizadas por escrito.
A não utilização dos recursos dentro do prazo de vigência contratual, por inércia, dificuldades técnicas particulares ou ausência de interesse, não ensejará prorrogação automática, renovação contratual, crédito para turmas futuras ou reembolso parcial. O aluno assume integral responsabilidade por organizar seu cronograma pessoal de uso durante o período concedido.

6. POLÍTICA DE SUPORTE E CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO
Os serviços de suporte ao discente matriculado no Programa Plano da Aprovação (PDA) são prestados com observância à finalidade específica de assegurar o regular usufruto da plataforma educacional, bem como o pleno exercício dos direitos contratualmente pactuados. Para tanto, a Contratada estabelece, nos limites da boa-fé objetiva e da razoabilidade, os seguintes canais oficiais de atendimento e respectivos parâmetros de resposta:
6.1. Suporte acadêmico-pedagógico na plataforma:
As solicitações diretamente relacionadas ao conteúdo programático, dúvidas conceituais sobre as videoaulas, atividades complementares, plano de estudos, dúvidas sobre a aplicação da metodologia e demais aspectos educacionais deverão ser encaminhadas por meio dos campos próprios de interação da plataforma de ensino virtual, disponíveis exclusivamente ao usuário logado. O prazo para resposta, contado a partir da submissão da dúvida pelo aluno, é de até 07 (sete) dias úteis, sendo facultado à Contratada ampliar tal prazo mediante justificativa técnica, especialmente em casos de alta demanda ou necessidade de avaliação especializada.
6.2. Suporte técnico, administrativo e financeiro:
Todas as demandas referentes a questões técnicas de acesso à plataforma, problemas de login, falhas de visualização, inadimplemento, dúvidas sobre cobrança, solicitações de segunda via de boleto, pedidos de emissão de nota fiscal e demais assuntos administrativos ou financeiros, deverão ser dirigidas exclusivamente ao endereço eletrônico institucional aluno@estagiariosenior.com. As comunicações serão respondidas em até 02 (dois) dias úteis, computados exclusivamente dentro do expediente da equipe responsável, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 (horário oficial de Brasília), com exclusão de feriados locais e nacionais. Reclamações ou manifestações fora dos canais acima especificados poderão ser desconsideradas, por não respeitarem os meios formalmente instituídos.
6.3. Canais inaptos – WhatsApp, redes sociais e aplicativos de mensagem:
Ainda que o canal WhatsApp, assim como perfis em redes sociais (Instagram, TikTok, Facebook ou quaisquer outras) sejam eventualmente utilizados com finalidades promocionais, informativas ou comerciais no momento anterior à aquisição do programa, não serão admitidos como canais válidos para prestação de suporte, atendimento pós-venda, esclarecimento de dúvidas, envio de feedbacks, solicitações formais ou resolução de controvérsias. Incluem-se como canais expressamente inadequados o direct do Instagram, as mensagens enviadas por meio de comentários ou menções em redes sociais e qualquer outra forma de interação não oficial. A Contratada não assume qualquer responsabilidade pelo não atendimento de demandas encaminhadas por esses meios, tampouco pela ausência de resposta, indisponibilidade de perfis ativos ou eventual descontinuidade das contas utilizadas para fins de marketing ou relacionamento.
6.4. Limitação do escopo dos canais:
Fica vedado ao aluno utilizar os canais de suporte ora instituídos para fins diversos daqueles aqui previstos. Solicitações relativas a feedback individualizado de currículo, carta de apresentação, orientações pessoais para dinâmicas, entrevistas ou demais serviços personalizados não serão atendidas por meio do canal de e-mail, devendo ser formuladas nos espaços apropriados das calls semanais, encontros ao vivo, plataforma de videoaulas ou demais ocasiões indicadas pela equipe pedagógica.
6.5. Penalidades por uso indevido ou abusivo:
A prática de condutas indevidas como envio reiterado de mensagens fora do escopo, tentativas de coação da equipe, linguagem ofensiva, reclamações públicas reiteradas ou conduta que represente abuso de direito poderá ensejar advertência formal, suspensão temporária do suporte, limitação de canais, ou, em casos mais graves, expulsão do aluno do programa sem direito à restituição de valores pagos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal nas esferas competentes.

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS (ESTAGIÁRIO SÊNIOR CARREIRA E ESTÁGIO LTDA. E R2 RESULTADOS EXPONENCIAIS LTDA.)
As empresas ESTAGIÁRIO SÊNIOR CARREIRA E ESTÁGIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.356.100/0001-03, e R2 RESULTADOS EXPONENCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.953.346/0001-45, doravante denominadas, em conjunto, como CONTRATADAS, obrigam-se, solidariamente, nos limites deste instrumento, a prestar os serviços educacionais contratados, nos termos das condições aqui estabelecidas, zelando pela integridade, continuidade e qualidade do Programa Plano da Aprovação – PDA.
7.1. Constituem obrigações fundamentais das CONTRATADAS:
I – Disponibilizar ao ALUNO o acesso à plataforma digital do PDA, dentro do prazo contratual e conforme as especificações e funcionalidades estipuladas neste instrumento, desde que preenchidos os requisitos técnicos mínimos para tal acesso por parte do ALUNO;
II – Garantir a execução dos cinco encontros ao vivo, dentro do cronograma divulgado, podendo, por motivo de força maior ou por necessidade administrativa, remarcá-los com aviso prévio;
III – Realizar semanalmente as chamadas de dúvidas (“calls”) durante o período contratual, ressalvadas as semanas com feriados ou recessos institucionais;
IV – Manter atualizados os conteúdos do curso principal, respeitando as diretrizes metodológicas e pedagógicas internas, sem obrigatoriedade de atualizações decorrentes de mudanças externas, salvo critério exclusivo das CONTRATADAS;
V – Assegurar atendimento técnico-administrativo por e-mail no prazo máximo de dois dias úteis, e suporte acadêmico através da plataforma, no prazo máximo de sete dias corridos;
VI – Preservar os dados cadastrais e as informações pessoais do ALUNO nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), salvo nos casos de autorização expressa ou nas hipóteses legais de compartilhamento;
VII – Emitir Nota Fiscal correspondente à matrícula no curso, quando solicitada pelo ALUNO via e-mail, sendo o envio condicionado à referida solicitação.
7.2. Não se constituem obrigações das CONTRATADAS:
I – Garantir a aprovação do ALUNO em processos seletivos de qualquer natureza, sendo o PDA um programa de preparação e não de intermediação de vagas;
II – Prestar assessoria individualizada contínua, salvo em casos expressamente previstos como bônus promocional;
III – Fornecer reposição de conteúdos ao vivo para ausências injustificadas ou motivadas por questões particulares do ALUNO;
IV – Disponibilizar gravações integrais de chamadas semanais, salvo por decisão exclusiva das CONTRATADAS;
V – Atender a solicitações fora dos canais oficiais definidos neste contrato, tais como redes sociais, WhatsApp ou similares;
VI – Garantir a permanência de quaisquer bônus, funcionalidades adicionais ou produtos agregados, os quais podem ser descontinuados ou substituídos conforme critério das CONTRATADAS, sem prejuízo ao objeto principal do curso.
7.3. As CONTRATADAS comprometem-se a manter canais oficiais de comunicação ativos, bem como a adotar medidas de segurança adequadas ao ambiente virtual de aprendizagem, zelando por sua disponibilidade e integridade, sem prejuízo das exceções decorrentes de falhas técnicas, manutenções programadas ou eventos de força maior.

8. DIREITOS AUTORAIS E USO INDEVIDO DA PLATAFORMA
Todas as videoaulas, conteúdos escritos, planilhas, e-books, áudios, atividades, simulações, gravações de encontros, chamadas semanais e demais materiais didáticos disponibilizados aos alunos do Programa Plano da Aprovação (PDA), sejam de autoria exclusiva das empresas contratadas ou de parceiros licenciados, estão protegidos pela legislação brasileira de direitos autorais (Lei n.º 9.610/98) e demais dispositivos legais correlatos. A aquisição do programa confere ao aluno apenas uma licença pessoal, intransferível e revogável para acesso ao conteúdo, sem que disso decorra qualquer cessão de direitos, permissão de uso compartilhado ou autorização para redistribuição.
É vedada a cópia, reprodução, regravação, retransmissão, publicação, distribuição, modificação, venda, revenda, divulgação, transmissão ou qualquer outra forma de utilização do material educacional disponibilizado no PDA, seja no todo ou em parte, com ou sem fins lucrativos, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATADA. Esta proibição inclui, mas não se limita à gravação de tela durante o acesso à plataforma, compartilhamento de login, disponibilização de links de acesso a terceiros, participação em nome de outrem nas atividades interativas, e exploração de qualquer elemento do programa para fins comerciais ou promocionais, ainda que indiretos.
O aluno é responsável pela guarda sigilosa de suas credenciais de acesso, comprometendo-se a não compartilhar com terceiros, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por eventual uso indevido ou fraudulento. Caso seja constatado compartilhamento de login, participação de terceiros nas calls, uso simultâneo de acesso em diferentes IPs, participação com câmera desligada em condições suspeitas ou qualquer indício de fraude, a CONTRATADA poderá adotar medidas disciplinares imediatas, que incluem advertência, bloqueio temporário do acesso, suspensão das atividades, expulsão do programa sem devolução de valores e encaminhamento para as autoridades competentes.
A exclusão definitiva do aluno, nos casos de uso indevido ou infração dos direitos autorais, não ensejará qualquer forma de indenização, ressarcimento, reembolso ou estorno dos valores pagos, independentemente da etapa em que se encontre o programa. Também poderá ser aplicada penalidade de suspensão temporária do acesso à plataforma pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, conforme a gravidade da conduta apurada, mediante decisão unilateral da CONTRATADA.
Todo e qualquer indício de reprodução indevida será objeto de rastreamento por ferramentas de segurança e auditoria digital, podendo resultar na instauração de procedimento interno para apuração da conduta e posterior comunicação às autoridades policiais e/ou ao Ministério Público. O aluno reconhece que a proteção do conteúdo educacional é essencial à manutenção da integridade pedagógica do PDA, comprometendo-se a respeitar integralmente os limites de uso ora estipulados, sob pena das sanções aqui previstas.

9. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME DOS ALUNOS
O Aluno, no ato da adesão ao presente contrato e ao efetuar sua matrícula no Programa Plano da Aprovação (PDA), expressamente declara-se ciente e concorda, de forma livre, informada, inequívoca, irrevogável e irretratável, com a cessão e a autorização integral dos direitos de uso de sua imagem, voz, nome, declarações, depoimentos, interações e participações ocorridas no âmbito das atividades do PDA, para fins institucionais, pedagógicos, comerciais e promocionais da Contratada.
Tal autorização abrange, de maneira ampla e irrestrita, o uso em qualquer tipo de suporte físico, digital ou virtual, presente ou futuro, incluindo mas não se limitando à reprodução, edição, adaptação, transformação, distribuição, transmissão, armazenamento, exibição, comunicação ao público, veiculação em redes sociais, páginas de vendas, plataformas de ensino, canais institucionais, eventos online ou presenciais, materiais publicitários, e quaisquer outras formas de divulgação e promoção ligadas direta ou indiretamente às atividades da Contratada.
O Aluno desde já consente que a sua participação em videoaulas, encontros ao vivo, simulações de dinâmica ou entrevista, chamadas semanais, webinários, mentorias, depoimentos escritos ou gravados, e demais eventos vinculados ao PDA, seja realizada com câmera ligada, com possibilidade de captação de sua imagem, voz e opiniões, sendo tais registros passíveis de uso pela Contratada para finalidades previamente mencionadas, sem qualquer ônus financeiro, compensatório ou contrapartida.
O envio espontâneo de informações pessoais, histórico de aprovação, nome da empresa contratante, curso, universidade de origem, período da aprovação, faixa salarial, entre outros dados ao "Mural dos Aprovados" é interpretado como manifesta autorização para fins de divulgação pública nos canais da Contratada, bem como em materiais promocionais do PDA, conforme exclusivo critério desta. É de responsabilidade exclusiva do aluno o fornecimento de informações verídicas e a compreensão do alcance da divulgação de tais dados.
A Contratada reserva-se o direito de utilizar os materiais captados com os alunos de forma ilimitada quanto ao número de veiculações, território de divulgação e prazos de uso, inclusive após o encerramento da relação contratual, podendo inclusive licenciá-los a terceiros, a seu exclusivo critério. Eventuais solicitações de remoção futura de conteúdo já publicado deverão ser formalmente requeridas pelo Aluno via e-mail oficial, estando condicionadas à análise de viabilidade jurídica, técnica e comercial pela Contratada, não havendo qualquer garantia de atendimento.
O Aluno reconhece ainda que a presente autorização não infringe a sua esfera de privacidade, tampouco representa exposição vexatória, abusiva ou desonrosa, sendo a sua adesão ao PDA acompanhada de plena ciência dos usos de imagem descritos neste instrumento. O não aceite a esta cláusula implica na impossibilidade de participação em atividades com captação audiovisual, podendo o aluno ser excluído de determinadas etapas do programa, conforme critério da equipe pedagógica e sem qualquer obrigatoriedade de reposição, restituição ou compensação.

10. POLÍTICA DE ATIVIDADES AVALIATIVAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E SELEÇÃO PARA SIMULAÇÕES
Como parte da metodologia pedagógica do Programa Plano da Aprovação (PDA), o aluno se compromete, desde já, a realizar integral e pontualmente as atividades práticas propostas durante sua jornada formativa. Tais atividades, que englobam tarefas preparatórias, redações, diagnósticos, exercícios aplicados e simulações, são consideradas parte indissociável do processo de desenvolvimento profissional e são fundamentais para o pleno aproveitamento dos conteúdos e ferramentas ofertados no curso.
É de responsabilidade exclusiva do aluno a execução individual das atividades, observando-se os prazos definidos pela equipe pedagógica. O envio intempestivo (fora do prazo estabelecido) de qualquer atividade poderá acarretar, a exclusivo critério do Estagiário Sênior, a invalidação da mesma para efeitos de pontuação, ranking, seleção para simulações, ou, ainda, contagem para garantia condicional. O aluno declara estar ciente de que a não realização ou entrega parcial das atividades pode impedir o seu direito à garantia condicional
Fica expressamente vedado o uso de ferramentas de inteligência artificial, assistentes automatizados, geradores de texto, redatores baseados em machine learning ou qualquer outra tecnologia que substitua a autoria genuína do aluno nas atividades propostas. Caso haja indício de uso indevido de tais tecnologias, a atividade poderá ser anulada, sem necessidade de aviso prévio, bastando para tanto a identificação de padrão textual incompatível com a linguagem anteriormente empregada pelo aluno, inconsistências na coerência ou lógica do conteúdo enviado, ou denúncia fundamentada. A constatação será feita a exclusivo critério técnico da equipe do Estagiário Sênior, não cabendo recurso ou contestação formal sobre a análise de autoria. O aluno poderá, ainda, sofrer penalidades adicionais, conforme cláusula de uso indevido, incluindo exclusão do programa.
O sistema de pontuação das atividades segue critério binário, ou seja, cada tarefa será computada como "feita" ou "não feita". Não serão atribuídas notas qualitativas, e o cumprimento das atividades deve obedecer fielmente ao enunciado proposto e às instruções repassadas nos encontros ou por e-mail. Atividades com erros técnicos, incompletas, rasas, genéricas ou enviadas sem atender aos critérios exigidos poderão ser desconsideradas. O aluno reconhece que não haverá devolutiva individualizada ou revisão aprofundada das atividades, salvo se for expressamente comunicado o contrário.
Para fins de seleção dos alunos que participarão como entrevistados na simulação de entrevistas, será elaborado um ranking de pontuação, com base no número de atividades válidas concluídas. Os dois alunos que obtiverem maior pontuação serão convidados a participar da simulação como entrevistados. Em caso de impedimento, ausência ou desistência de qualquer um dos selecionados, os alunos subsequentes no ranking serão convocados, conforme a ordem de pontuação.
Após a divulgação oficial do ranking a cada encontro, o aluno terá o prazo improrrogável de 1 (um) dia útil para apresentar eventual contestação de pontuação, mediante envio de e-mail fundamentado ao canal oficial aluno@estagiariosenior.com. A ausência de manifestação dentro desse prazo implicará aceitação tácita da nota atribuída. A equipe organizadora reserva-se, ainda, o direito de revisar ou reclassificar qualquer pontuação a qualquer tempo, mesmo após a divulgação do ranking, caso identifique erro de atribuição, descumprimento das regras, conduta incompatível ou uso indevido de recursos proibidos.
O aluno declara expressamente estar ciente de que qualquer participação sua nos encontros ao vivo, nas calls semanais, nas simulações, nas apresentações pessoais, nas dinâmicas em grupo, nos eventos formativos, ou em qualquer outro entregável do PDA que envolva interação por vídeo, voz ou chat poderá ser gravada para fins educacionais. Tais gravações poderão ser disponibilizadas na plataforma, utilizadas em análises didáticas, transmitidas internamente a outros alunos, ou eventualmente incluídas em peças promocionais, desde que em ambiente compatível com o escopo educacional. A performance do aluno — incluindo falas, trejeitos, opiniões, dúvidas, respostas e interações — poderá ser objeto de análise crítica e estudo de caso, sem necessidade de edição, moderação ou ocultação. O aluno compreende e aceita que eventuais falhas de comunicação, inseguranças, lapsos técnicos ou inadequações poderão ser expostas com o único propósito de gerar aprendizado coletivo, não sendo cabível qualquer espécie de retratação, edição ou restrição posterior à veiculação interna desse conteúdo.
A presente cláusula visa assegurar a integridade do processo formativo e o compromisso ético do aluno com sua própria jornada de evolução.

11. CONDUTA ESPERADA DO ALUNO
O aluno matriculado no Programa Plano da Aprovação (PDA) compromete-se, desde a adesão ao presente instrumento, a manter conduta ética, colaborativa, respeitosa e condizente com o ambiente educacional em todos os espaços proporcionados pelo curso, sejam eles síncronos ou assíncronos, virtuais ou presenciais, públicos ou restritos. É dever contratual do aluno zelar pelo bom convívio nas chamadas semanais, na plataforma educacional, na comunidade de alunos (como nos grupos do Telegram, Discord ou outros canais equivalentes eventualmente adotados), nos encontros ao vivo e em qualquer ambiente vinculado ao PDA.
Fica expressamente vedado ao aluno: (i) realizar manifestações públicas de crítica, desacato ou reclamação direcionadas ao curso, aos mentores, especialistas, professores ou à equipe do Estagiário Sênior e da R2 Resultados Exponenciais dentro dos grupos da comunidade ou em qualquer ambiente coletivo do programa; (ii) incitar ou organizar movimentos de insatisfação, tumulto ou boicote; (iii) utilizar linguagem agressiva, ofensiva ou que promova constrangimento a qualquer outro aluno, mentor ou profissional vinculado ao PDA; (iv) promover postagens ou comportamentos que desviem o foco da proposta educacional do curso; (v) repassar mensagens de cunho comercial ou spam nos ambientes do programa; (vi) acessar os conteúdos ou calls utilizando identidade falsa, terceiros ou emprestar o próprio login a outrem; (vii) permitir que outra pessoa participe no seu lugar em simulações ou encontros, ainda que com sua autorização tácita ou expressa.
O aluno declara ciência de que o canal exclusivo para o envio de sugestões, reclamações, dúvidas administrativas, financeiras ou operacionais é o e-mail aluno@estagiariosenior.com, cujo atendimento se dará em até 2 (dois) dias úteis, entre 9h e 17h, desconsiderando-se fins de semana e feriados locais e nacionais. O uso de canais alternativos como WhatsApp, Direct do Instagram, comentários em redes sociais ou quaisquer outras mídias sociais é considerado inadequado e não será reconhecido como comunicação oficial. Tais canais poderão inclusive ser desativados a qualquer tempo por se tratarem de meios estritamente comerciais.
O descumprimento das obrigações de conduta poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativas, a depender da gravidade do fato: (i) advertência formal registrada; (ii) suspensão temporária de acesso aos encontros, comunidade ou demais recursos por até 30 (trinta) dias corridos; (iii) exclusão definitiva do grupo de alunos sem restituição de valores pagos; (iv) expulsão do programa, com revogação imediata do acesso a todos os recursos educacionais, sem necessidade de reembolso ou indenização; e (v) eventual responsabilização cível e/ou criminal, nos termos da legislação vigente, especialmente nos casos de ofensa à honra, difamação, calúnia, perturbação da ordem ou violação de direitos autorais.
A reincidência de conduta inadequada será considerada fator agravante e poderá justificar a imposição das penalidades mais severas acima descritas, a exclusivo critério das coprodutoras. Em nenhuma hipótese haverá revisão de penalidade aplicada com base neste regulamento, salvo se houver erro material ou equívoco de apuração.

12. REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NOS ENCONTROS E SIMULAÇÕES
A participação do aluno nos encontros ao vivo, simulações, chamadas semanais e demais sessões síncronas ofertadas pelo Programa Plano da Aprovação (PDA) constitui critério essencial para o aproveitamento do curso e, quando aplicável, para a elegibilidade à garantia condicional de aprovação, nos termos deste contrato.
Considera-se participação válida e efetiva aquela em que o aluno: (i) comparece pontualmente à sessão síncrona, no horário previamente agendado e comunicado; (ii) permanece conectado à sessão por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do tempo total de duração; (iii) mantém a câmera ligada durante a integralidade de sua presença, salvo exceções previamente autorizadas pela equipe pedagógica por motivo justificado e documentado; e (iv) interage com os conteúdos propostos, realiza perguntas, tira dúvidas ou contribui com a dinâmica prática da sessão, dentro dos limites da razoabilidade e disponibilidade técnica da sessão. A ausência da câmera ligada será interpretada, salvo exceções documentadas, como ausência de presença efetiva e poderá invalidar a contagem de participação para todos os efeitos contratuais, inclusive para fins de comprovação de assiduidade, engajamento, ranking de atividades, e elegibilidade à participação nas simulações práticas. Não será considerada válida a participação de alunos que, embora conectados à chamada, não tenham interagido de nenhuma forma com os mentores ou colegas, ou que tenham se limitado a manter o login ativo sem demonstração mínima de engajamento pedagógico. A simples entrada em ambiente de aula ou call, desacompanhada de qualquer ação que denote presença consciente e envolvimento, não será computada como presença válida.
Nos casos em que o aluno seja selecionado para participar de simulações, como as de entrevista ou dinâmica em grupo, a presença e a performance do aluno poderão ser filmadas e posteriormente disponibilizadas aos demais alunos da turma com finalidade exclusivamente pedagógica. O aluno, ao se matricular no PDA, declara-se ciente e concorda que tais gravações poderão expor falhas, fragilidades ou aspectos a serem melhorados de sua comunicação e postura, sem direito à moderação, edição ou retratação, posto que inseridas em ambiente fechado e educacional, com o único intuito de gerar aprendizado coletivo. A inobservância das condições acima poderá acarretar a invalidação da participação do aluno, com prejuízo aos seus direitos relacionados à garantia condicional de aprovação, à inclusão em rankings internos, e à elegibilidade para participação prioritária em simulações e demais atividades práticas que envolvam avaliação qualitativa ou quantitativa de desempenho.

13. POLÍTICA DE REEMBOLSO, CANCELAMENTO E EFEITOS SOBRE BÔNUS
A presente cláusula regula, com base no princípio da transparência e na boa-fé contratual, as condições aplicáveis aos pedidos de cancelamento da matrícula, desistência voluntária e reembolso por parte do aluno que adere ao Programa Plano da Aprovação (PDA), ofertado pelas empresas ESTAGIÁRIO SÊNIOR CARREIRA E ESTÁGIO LTDA. e R2 RESULTADOS EXPONENCIAIS LTDA.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o aluno poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data da confirmação da matrícula. O exercício do direito de arrependimento deverá ser formalizado mediante solicitação enviada exclusivamente ao endereço eletrônico aluno@estagiariosenior.com, dentro do prazo legal mencionado. Solicitações encaminhadas por outros meios, como redes sociais, aplicativos de mensagem ou telefone, não serão consideradas válidas.
Transcorrido o prazo legal de 7 (sete) dias, qualquer pedido de cancelamento ou reembolso estará sujeito à avaliação discricionária das Contratadas e, se eventualmente aceito, implicará a perda imediata do acesso a todos os conteúdos, bônus e entregáveis vinculados ao PDA. A contratação do PDA não se dá por meio de assinatura mensal ou pagamento recorrente, mas sim mediante matrícula com valor fixo, ainda que parcelado em até 12 (doze) vezes. Dessa forma, o inadimplemento de parcelas posteriores ao pedido de cancelamento, sem autorização expressa das Contratadas, não exime o aluno da obrigação integral de pagamento, ressalvada a aplicação do direito de arrependimento no prazo legal. Eventuais alegações de cancelamento unilateral por parte do aluno não suspendem ou exoneram o cumprimento do contrato firmado.
A política de reembolso se estende aos bônus concedidos como benefício promocional, tais como mentorias individuais, cursos complementares (Excel, Oratória etc.) ou participações antecipadas em eventos. O recebimento de qualquer bônus fica condicionado à permanência ativa do aluno no programa.
Em campanhas promocionais em que haja concessão de bônus para os primeiros inscritos (por exemplo, primeiros 10, 30 ou 100 alunos), a validação da ordem de matrícula considerar-se-á efetivada apenas após a aprovação do pagamento pela plataforma utilizada. Matrículas realizadas por boleto somente serão reconhecidas após a devida compensação bancária. A eventual reemissão do pagamento em novo formato ou cartão implicará na alteração da posição na ordem de matrícula.
A lista de alunos contemplados com bônus promocionais por ordem de matrícula será divulgada exclusivamente após 7 (sete) dias corridos da abertura oficial da turma, permitindo tempo hábil para consolidação de dados, verificação de pagamentos aprovados e exclusão de desistentes. A decisão final sobre a elegibilidade a bônus promocionais é exclusiva das Contratadas, não cabendo contestação ou revisão posterior.
O aluno, ao aderir ao PDA, declara estar plenamente ciente das regras aqui estabelecidas, reconhecendo que a solicitação de reembolso deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada ao e-mail oficial aluno@estagiariosenior.com, sob pena de indeferimento automático do pedido por canal inadequado.

14. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO GERADO PELO ALUNO
Ao aderir ao Programa Plano da Aprovação (PDA), o aluno confere, de forma livre, informada, expressa e irrevogável, autorização ampla para o uso de sua imagem, voz e eventuais conteúdos de sua autoria ou coautoria gerados durante a participação nas atividades educacionais do programa. Esta autorização contempla, sem limitação, registros audiovisuais oriundos de encontros ao vivo, chamadas semanais, simulações de entrevistas, dinâmicas em grupo, participação em mentorias, eventos internos ou externos, bem como interações realizadas por meio de plataformas digitais vinculadas ao PDA.
A autorização concedida abrange o uso do material captado para fins educacionais, institucionais, promocionais, comerciais e publicitários, em quaisquer mídias, suportes ou canais, sejam eles físicos ou digitais, incluindo, mas não se limitando a: redes sociais, websites institucionais, materiais promocionais impressos ou virtuais, apresentações comerciais, transmissões públicas ou privadas, campanhas de tráfego pago e plataformas de ensino. A presente cláusula compreende também a veiculação em tempo real, gravação e posterior disponibilização de conteúdos em ambiente restrito ou público, a critério exclusivo das Contratadas.
O aluno reconhece que sua participação nos encontros e demais eventos do PDA poderá ser registrada de forma integral, sem necessidade de prévia comunicação individual, e que os materiais gerados poderão ser editados, condensados, duplicados, compilados, difundidos, transmitidos, publicados ou de outra forma utilizados pelas Contratadas, sem que tal uso gere qualquer direito à remuneração, compensação financeira ou contrapartida material.
Adicionalmente, fica pactuado que os conteúdos captados poderão ser utilizados de forma associada a fins didáticos e de benchmarking dentro do próprio programa, inclusive com a disponibilização interna para fins de análise crítica, estudo de caso e feedback coletivo. Ao participar de simulações avaliativas ou entrevistas simuladas, o aluno compreende que sua performance poderá ser publicamente exposta em ambiente restrito à turma, sendo vedado pleitear edição, remoção ou moderação posterior por desconforto, constrangimento ou insatisfação subjetiva com o desempenho apresentado.
Na hipótese de o aluno figurar no Mural de Aprovados – espaço destinado à divulgação de conquistas dos alunos – a inserção de seus dados será precedida de envio voluntário das informações por parte do próprio aluno, o que constituirá, para todos os efeitos legais, manifestação de vontade expressa para cessão de uso do nome, imagem, curso, faculdade, área de atuação, salário e demais informações enviadas. A cessão será válida para fins promocionais e poderá ser utilizada pelas Contratadas em ações de marketing, campanhas de divulgação ou demonstrações de resultados, por tempo indeterminado.
O aluno poderá revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação formal enviada ao endereço eletrônico aluno@estagiariosenior.com, hipótese em que as Contratadas envidarão seus melhores esforços para cessar o uso futuro do conteúdo, respeitando, entretanto, a irretratabilidade das divulgações anteriormente realizadas, que permanecerão válidas e legais nos termos desta cláusula.
Ao aceitar os presentes Termos de Uso, o aluno reconhece a legalidade e regularidade da presente autorização e declara que não há, por parte das Contratadas, qualquer violação à sua honra, intimidade ou privacidade, comprometendo-se a não intentar medidas judiciais ou extrajudiciais em virtude do uso das imagens, vozes e conteúdos nas condições ora estabelecidas.

15. DAS PENALIDADES POR USO INDEVIDO DE ACESSO, COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DE CONTEÚDO E CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA
O acesso ao Programa Plano da Aprovação (PDA) é pessoal, intransferível e exclusivo ao aluno regularmente matriculado, não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento de login, senha, conteúdo, transmissões, atividades, aulas, eventos síncronos ou quaisquer entregáveis vinculados ao curso com terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de aplicação de penalidades conforme os termos deste contrato.
Configura infração grave, sujeita à sanção contratual, a conduta do aluno que, de forma deliberada ou culposa, permite ou facilita o acesso de terceiros à plataforma de ensino, à comunidade de alunos, às chamadas semanais (“calls”), encontros ao vivo, dinâmicas ou simulações. Inclui-se neste conceito a hipótese de outro indivíduo acessar o sistema com as credenciais do aluno, participar de simulações em seu lugar, frequentar chamadas utilizando sua identificação, ou interagir em ambientes de aprendizado simulando identidade diversa.
Para efeitos de controle de autenticidade e participação, será considerada válida a presença do aluno nas atividades síncronas (tais como encontros, simulações e calls) apenas quando este estiver com a câmera de vídeo ligada durante todo o período da sessão. A não ativação da câmera poderá ensejar a desconsideração da presença, tendo em vista que tal ausência de imagem impossibilita a verificação de identidade e pode caracterizar uso fraudulento ou representação indevida.
Conforme a gravidade e a recorrência da infração apurada, as Contratadas poderão aplicar, a seu exclusivo critério, as seguintes penalidades: (i) advertência formal; (ii) suspensão temporária de acesso aos entregáveis do programa, por período que poderá variar entre 7 (sete) e 30 (trinta) dias corridos; (iii) exclusão definitiva do aluno do PDA, com perda integral do direito de acesso aos conteúdos e entregáveis, sem devolução de valores pagos; e (iv) propositura de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para reparação de danos, inclusive de natureza civil e penal, na hipótese de violação dos direitos autorais, patrimoniais ou de imagem das Contratadas ou de terceiros.
O aluno reconhece e aceita que as gravações, conteúdos, metodologias, sistemas de avaliação e materiais disponibilizados no âmbito do PDA são protegidos por direitos autorais e demais normas de propriedade intelectual, sendo vedada sua reprodução, distribuição, divulgação pública, cessão, revenda, publicação ou qualquer forma de uso fora do ambiente contratual. Eventual descumprimento dessas disposições poderá ensejar a responsabilização do aluno nos termos da legislação civil e penal vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente nos artigos atinentes à violação de segredo profissional, falsidade ideológica, estelionato, concorrência desleal, dentre outros.
Por fim, as Contratadas se reservam o direito de realizar auditorias periódicas de acesso, uso da plataforma e comportamento do aluno em ambiente virtual e físico, podendo empregar ferramentas de rastreamento, logs de navegação e registros de atividade para verificar a conformidade com as cláusulas aqui pactuadas. O prosseguimento na fruição do conteúdo pelo aluno será considerado aceitação contínua destas condições, não cabendo alegação futura de desconhecimento ou surpresa contratual.

16. Da Responsabilidade do Aluno Quanto à Veracidade das Informações Prestadas e ao Cumprimento das Obrigações Acadêmicas
Ao aderir ao presente instrumento contratual e formalizar sua matrícula no Programa Plano da Aprovação (PDA), o aluno declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato da inscrição e durante a execução do programa são verdadeiras, completas e atualizadas. Eventuais omissões, inexatidões ou falsidades, dolosas ou culposas, ensejarão a aplicação das sanções previstas neste termo, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
O aluno compromete-se, ainda, a zelar pela lisura e autenticidade das atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito do PDA, abstendo-se de utilizar, em qualquer hipótese, ferramentas automatizadas, assistentes virtuais, programas de inteligência artificial, robôs, templates, textos gerados por terceiros ou qualquer outro recurso externo que comprometa a originalidade, espontaneidade e autoria das respostas, análises, reflexões, apresentações, textos e demais entregas. A verificação de utilização desses recursos, ainda que parcial, poderá ensejar a desconsideração da atividade, bem como o rebaixamento de notas atribuídas e eventual exclusão de rankings, seleções ou oportunidades relacionadas a premiações ou simulações internas.
Compete exclusivamente ao corpo técnico-pedagógico das Contratadas avaliar, de forma discricionária e irrecorrível, se o conteúdo produzido pelo aluno apresenta indícios de autoria alheia ou assistida por mecanismos artificiais, podendo adotar critérios técnicos, estatísticos, temporais e comportamentais para fundamentar sua decisão. As Contratadas não estão obrigadas a apresentar provas técnicas ou periciais para justificar eventual desconsideração de entregas, sendo suficiente o indício racional de desconformidade para adoção das providências cabíveis. Todas as atividades propostas no programa possuem prazos objetivos para sua realização, conforme cronograma divulgado oportunamente pelas Contratadas. A não entrega dentro do prazo estipulado implicará a automática exclusão da atividade, independentemente da justificativa apresentada. Em hipóteses excepcionais, e apenas quando previamente pactuado por escrito, poderá haver flexibilização pontual de prazos, o que não gera obrigação de extensão ou revisão para os demais alunos da turma ou turmas subsequentes.
É de responsabilidade exclusiva do aluno acompanhar o cronograma de entregas, instruções e prazos estipulados nos canais oficiais de comunicação do PDA, responsabilizando-se integralmente pelos ônus decorrentes de atrasos, esquecimentos, falhas técnicas locais ou ausência de leitura das informações repassadas pela equipe pedagógica. As Contratadas não se responsabilizam por problemas técnicos no equipamento do aluno, dificuldades de conexão à internet ou qualquer outro fator externo que impeça o cumprimento dos prazos estabelecidos.

17. DA CONDUTA ÉTICA E PENALIDADES POR USO INDEVIDO DO ACESSO INDIVIDUAL
Ao aderir ao Programa Plano da Aprovação (PDA), o aluno compromete-se a observar os princípios da boa-fé, ética acadêmica, urbanidade e respeito mútuo, não apenas em sua conduta individual, mas em todas as interações com colegas, instrutores, convidados e representantes das Contratadas. O descumprimento de tais deveres, bem como a prática de atos que comprometam a integridade do ambiente educacional e da comunidade acadêmica, ensejará a aplicação das sanções contratuais cabíveis.
É expressamente vedada a cessão, empréstimo, compartilhamento ou qualquer outra forma de transferência do acesso individual à plataforma do PDA, incluindo, mas não se limitando a, fornecimento de login e senha a terceiros, participação de pessoa distinta do titular em calls, encontros, dinâmicas ou simulações, bem como o repasse ou retransmissão de conteúdo interno em qualquer formato ou canal, seja público ou privado. Tais condutas serão consideradas infrações gravíssimas, configurando violação contratual, além de possível caracterização de ilícito penal, nos termos da legislação vigente.
A participação do aluno em encontros ao vivo, dinâmicas, simulações ou qualquer atividade síncrona prevista no escopo do PDA somente será computada como válida se realizada com câmera ligada e mediante efetiva identificação visual do titular da matrícula. A simples presença na sala virtual, sem a devida autenticação visual, poderá ser desconsiderada, sendo presumido, para todos os fins, que tal acesso pode ter sido indevidamente delegado a terceiro. Esta regra visa assegurar a integridade das atividades e evitar fraudes de identidade ou simulações indevidas de engajamento. O uso indevido da conta, o comportamento desrespeitoso com outros participantes, a tentativa de burlar critérios de participação, bem como a incitação coletiva à desordem, formação de grupos de dissenso dentro da comunidade estudantil ou disseminação de críticas em canais impróprios, como grupos oficiais de alunos no Telegram ou Discord, serão tratados com o mais alto grau de severidade pelas Contratadas. Tais condutas autorizam, de forma imediata e sem necessidade de notificação prévia, a suspensão temporária ou definitiva do acesso ao PDA, sem qualquer obrigação de restituição dos valores pagos, bem como sujeição do infrator às medidas legais cabíveis, inclusive responsabilização cível e penal por eventuais danos causados. As Contratadas reservam-se, ainda, o direito de aplicar penalidades proporcionais à gravidade da infração, as quais poderão incluir advertência formal, suspensão temporária de acesso (por período não inferior a 30 dias), exclusão de participação em simulações, chamadas e encontros, perda de acesso à comunidade de alunos ou, em casos extremos, a exclusão definitiva do aluno do programa. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de análise interna e poderá considerar o histórico de conduta do aluno, bem como o prejuízo causado à coletividade.
Eventual reincidência em condutas reprováveis, ainda que de menor gravidade, poderá ensejar penalidade mais severa. Todos os registros de acesso, participação, mensagens e interações no ambiente digital do PDA serão auditáveis e utilizados como prova para apuração de responsabilidade, caso necessário.

18. DO FORO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As partes contratantes, de forma expressa, irrevogável e irretratável, elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer litígios oriundos da interpretação, execução, cumprimento ou inadimplemento das obrigações decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O aluno reconhece que, antes da instauração de qualquer demanda judicial, deverá obrigatoriamente recorrer às vias extrajudiciais oferecidas pelas Contratadas, esgotando os meios institucionais disponíveis para solução amigável de controvérsias. Para esse fim, declara-se ciente de que o único canal oficialmente reconhecido para apresentação de reclamações, dúvidas, sugestões, pedidos de reembolso ou qualquer manifestação formal é o endereço eletrônico aluno@estagiariosenior.com. A utilização de outros meios, como mensagens em redes sociais, WhatsApp, canais de venda ou interações em grupos da comunidade, não será considerada válida para efeitos legais, não gerando obrigação de resposta por parte das Contratadas.
As Contratadas obrigam-se a empreender todos os esforços razoáveis e diligentes para solucionar extrajudicialmente as divergências oriundas deste pacto, no prazo e forma definidos nas cláusulas específicas de suporte deste contrato. Em contrapartida, o aluno declara ter plena ciência de que discordâncias meramente subjetivas, expectativas frustradas quanto ao conteúdo, estilo pedagógico ou dinâmicas do programa não configuram falha na prestação dos serviços educacionais, desde que respeitadas as obrigações aqui estipuladas.
No tocante a critérios de avaliação, rankings, distribuição de bônus, elegibilidade a encontros, calls ou simulações, prevalecerá, salvo disposição em contrário expressa neste contrato, a autoridade técnica e pedagógica exclusiva das Contratadas. Divergências de interpretação ou contestação de decisões educacionais não geram, por si só, direito a reparação, revisão contratual ou qualquer forma de indenização.
Fica vedado ao aluno pleitear reparação por lucros cessantes, danos morais presumidos, expectativa de resultado, ou qualquer prejuízo hipotético que não decorra de violação direta e comprovada das cláusulas contratuais aqui pactuadas. O presente instrumento, por sua natureza bilateral, formal e onerosa, reveste-se das características de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, sendo plenamente exigíveis as obrigações nele contidas, inclusive as de caráter financeiro, decorrentes da adesão ao PDA, independentemente de nova formalização.

19. DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DOS TERMOS E CONDIÇÕES
As CONTRATADAS, no exercício regular de suas prerrogativas empresariais e administrativas, reservam-se o direito de proceder, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio individualizado, à modificação, atualização, complementação ou substituição total ou parcial das disposições contidas neste instrumento, especialmente aquelas relativas à forma de disponibilização dos conteúdos, estruturação dos módulos, funcionalidades da plataforma, bem como às regras de conduta e participação dos ALUNOS.
19.1. As alterações contratuais promovidas pelas CONTRATADAS serão consideradas válidas e eficazes a partir de sua publicação na plataforma oficial do Programa Plano da Aprovação (PDA), constituindo-se em aditamento tácito e automático a este instrumento, vinculando desde então todos os ALUNOS que detenham vínculo contratual ativo.
19.2. A continuidade do uso dos serviços, da participação nos encontros síncronos, do acesso à plataforma de videoaulas ou de qualquer outro entregável após a divulgação de tais alterações será interpretada como plena, irrestrita e irrevogável concordância com os novos termos. Caso o ALUNO não concorde com as alterações promovidas, deverá manifestar sua discordância por meio do canal oficial (aluno@estagiariosenior.com), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da publicação, sendo facultado, a critério das CONTRATADAS, o encerramento antecipado do vínculo contratual, observadas as condições aplicáveis ao caso.
19.3. As CONTRATADAS comprometem-se a manter registro das versões anteriores destes Termos de Uso, de modo que os ALUNOS possam, a qualquer tempo, consultar o histórico de alterações realizadas. A manutenção de cláusulas históricas visa assegurar a transparência contratual e a boa-fé objetiva, sem prejuízo da aplicação imediata das versões atualizadas.
19.4. As eventuais modificações serão limitadas ao aprimoramento técnico, metodológico, estrutural ou regulatório do Programa PDA, não afetando os direitos adquiridos dos ALUNOS já matriculados sob condições promocionais específicas, salvo se expressamente pactuado de forma diversa ou se tais alterações decorrerem de imposições legais ou regulamentares supervenientes.
19.5. As CONTRATADAS não se obrigam a notificar individualmente os ALUNOS acerca de cada modificação, bastando a atualização pública e ostensiva dos Termos de Uso na plataforma eletrônica oficial, acompanhada, se for o caso, de aviso geral por e-mail, a critério da administração.

20. DA PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
Todos os conteúdos, métodos, estruturas pedagógicas, videoaulas, apresentações, materiais gráficos, planilhas, apostilas, módulos, gravações, estratégias, sistemas de avaliação, elementos visuais, sonoros e audiovisuais, bem como quaisquer outras criações intelectuais disponibilizadas no âmbito do Programa Plano da Aprovação (PDA), são de titularidade exclusiva das CONTRATADAS, sendo protegidos pela legislação vigente sobre direitos autorais (Lei nº 9.610/1998), propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996), bem como pelas normas internacionais aplicáveis à matéria.
20.1. O acesso do ALUNO aos materiais, recursos ou qualquer conteúdo disponibilizado em razão de sua matrícula no PDA confere-lhe mera licença de uso pessoal, intransferível, não exclusiva e revogável, limitada à duração do período de acesso concedido contratualmente, vedada qualquer forma de reprodução, modificação, distribuição, exibição pública, transmissão, retransmissão, venda, locação, sublicenciamento, disponibilização a terceiros, reverse engineering ou qualquer outro uso diverso da finalidade educacional individual.
20.2. É terminantemente proibido ao ALUNO o compartilhamento de login e senha com terceiros, ainda que sem fins lucrativos, sob pena de suspensão imediata de acesso à plataforma, sem necessidade de notificação prévia, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais cabíveis. A identificação de acesso simultâneo por múltiplos IPs ou localidades diversas poderá ser considerada, a critério exclusivo das CONTRATADAS, como indício suficiente de violação de propriedade intelectual.
20.3. O ALUNO reconhece que quaisquer contribuições, comentários, trabalhos, projetos, sugestões ou feedbacks eventualmente enviados às CONTRATADAS poderão ser utilizados livremente pelas mesmas, inclusive para fins de melhoria dos serviços, desenvolvimento de novos produtos e campanhas institucionais, sem que disso decorra qualquer direito de remuneração, compensação ou reconhecimento de autoria, salvo previsão expressa em sentido contrário.
20.4. A violação, ainda que parcial, de qualquer direito de propriedade intelectual titularizado pelas CONTRATADAS autoriza, de imediato, a rescisão contratual por justa causa, sem devolução de valores pagos, além da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive no âmbito penal, nos termos do artigo 184 do Código Penal.
20.5. As CONTRATADAS poderão adotar ferramentas automatizadas de rastreamento de infrações, monitoramento de IPs, bloqueio de downloads, e outros mecanismos de proteção tecnológica, os quais poderão estar integrados à plataforma de ensino, sendo o ALUNO expressamente advertido de que a tentativa de burlar tais mecanismos constitui violação contratual grave.

21. DAS DECLARAÇÕES FINAIS DO ALUNO
Ao firmar o presente instrumento, o ALUNO declara, sob as penas da lei e para todos os fins de direito, que leu, compreendeu integralmente e aceitou, de maneira livre, consciente e informada, todas as cláusulas e condições constantes neste Termo de Uso e Contratação, 
21.1. O ALUNO declara estar plenamente ciente de que o PDA constitui-se em um programa de natureza educacional, voltado à preparação e capacitação para participação em processos seletivos, não havendo, por parte das CONTRATADAS, qualquer tipo de garantia de colocação profissional, de oferta de vagas, de intermediação com empresas empregadoras ou, tampouco, de retenção ou recolocação no mercado de trabalho.
21.2. O ALUNO reconhece que todos os conteúdos, metodologias, técnicas, aulas, encontros, simuladores e materiais fornecidos ao longo do curso têm caráter exclusivamente didático-pedagógico, sendo destinados à formação de habilidades, competências e estratégias pessoais voltadas à obtenção de êxito em seleções externas conduzidas por empresas de mercado, sobre as quais as CONTRATADAS não possuem ingerência, controle, influência ou responsabilidade.
21.3. O ALUNO declara que sua adesão ao PDA decorre de decisão individual e espontânea, tomada em exercício pleno de sua autonomia de vontade, sem vício de consentimento, coação, erro, dolo ou qualquer forma de induzimento que possa comprometer a validade do presente pacto contratual.
21.4. O ALUNO reconhece que as CONTRATADAS, suas equipes e seus representantes não formularam, por ocasião da contratação ou da comunicação comercial do curso, quaisquer promessas, garantias ou afirmações absolutas de sucesso, aprovação ou conquista de vaga de estágio, trainee, jovem aprendiz ou emprego, ressalvando-se unicamente a existência de garantia condicional, nos estritos termos definidos no instrumento próprio denominado “Termo de Garantia de Aprovação”, cuja aplicação está condicionada ao integral e comprovado cumprimento, por parte do ALUNO, de todas as exigências e critérios nele estipulados, os quais integram este contrato como cláusulas acessórias. Fica expressamente consignado que a existência dessa garantia não implica, em hipótese alguma, em obrigação de resultado, tampouco assegura a obtenção de vaga, sendo uma compensação educacional limitada, sujeita à análise objetiva de desempenho e engajamento do aluno durante o período de vigência do curso.
21.5. O ALUNO atesta estar ciente de que o sucesso em processos seletivos depende de múltiplas variáveis subjetivas e externas, tais como esforço pessoal, desempenho, aderência ao perfil desejado pelas empresas, número de vagas, concorrência, condições de mercado, e outros fatores alheios à atuação do PDA, razão pela qual compreende que a obtenção de resultados positivos não pode ser presumida como consequência automática da participação no curso.
21.6. Por fim, o ALUNO declara que compreende que o PDA não possui credenciamento ou chancela de instituições de ensino superior, conselhos profissionais ou órgãos do governo, não se tratando de curso técnico, profissionalizante ou de formação acadêmica tradicional, sendo vedada qualquer tentativa de atribuir ao PDA tal natureza ou status perante terceiros.